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Desde os anos 90, o produtor rural paga um imposto sobre a comercialização, conhecido como Funrural. Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, que trata das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, referente aos últimos 5 anos e também criou a possibilidade de um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social, a partir deste ano; agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos sobre seus empregados ou permanecer contribuindo sobre sua comercialização (Funrural).
No ano passado, houve mudanças nesta cobrança com a implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecida como eSocial, para estes produtores. Em 2015, o eSocial foi implantado com empregador doméstico e, em janeiro deste ano, para os agricultores familiares e para os produtores rurais empregadores (Contribuintes Individuais).
O eSocial é um instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e visa padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, de acorhttp://inqualit.com/produto/preparacao-online-concurso-uff-medicina-dotrabalho/do com o Decreto nº 8.373/2014.
Segundo Marcos André Ravizzini Lima, coordenador de arrecadação do SENAR – RIO é muito importante que os produtores continuem fazendo este pagamento sobre a comercialização, efetuado por meio do Guia de Previdência Social (GPS). “Isso vai servir, futuramente, como comprovação da atividade rural para que eles tenham os benefícios previdenciários assegurados”, explicou Marcos André Ravizzini Lima.
Já Margarete Carvalho Teixeira, gerente geral da União das Associações e Cooperativa de Pequenos Produtores Rurais do Estado do Rio de Janeiro (UNACOOP), faz um alerta aos produtores. “Os agricultores precisam ter algum documento que comprove o pagamento da contribuição sobre a comercialização. Ele também deve se certificar se quem está fazendo a retenção, como empresas adquirentes (supermercados, atacadistas do CEASA, etc) e Prefeituras através dos Programas PNAE e PAA Institucional estão pagando a contribuição deles”.
Para facilitar o cadastro de seus associados, a UNACOOP está prestando esse serviço. “Disponibilizamos uma equipe às terças e quintas-feiras, de 10h às 13h, para auxiliar nossos sócios a aderir a este novo sistema no Pavilhão 30 do CEASA ou por telefone. É fundamental que seus cadastros sejam atualizados, sob risco de ficarem mantidos, automaticamente, no regime de retenção na fonte”, explicou Margarete Carvalho Teixeira.
– Quais são os direitos adquiridos com o pagamento desse imposto?
• aposentadoria por idade (Homem: 60 anos/Mulher: 55 anos);
• aposentadoria por invalidez;
• auxílio-doença;
• salário-maternidade;
• auxílio-reclusão;
• pensão por morte.
– Quais são os deveres?
• deve fazer sua inscrição e a de seu respectivo grupo familiar (produtor, sua esposa ou companheira e filhos com idade acima de 16 anos), como Segurado Especial, nas Agências da Previdência Social, nas Unidades de Atendimento da Previdenciária Social ou nos serviços disponibilizados aos usuários, assim como nas Delegacias da Receita Federal. Ainda hoje devem se cadastrar na inscrição CEI (Cadastro Específico do INSS).
•A partir da implantação do eSocial, irão migrar do CEI para o CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DA PESSOA FÍSICA – CAEPF. Este cadastro passou a ser obrigatório para todos os produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais a partir de 15 de janeiro de 2019.
• os produtores empregadores irão informar no eSocial as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos seus segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como o valor da sua produção comercializada com adquirente domiciliado no exterior (exportação); consumidor pessoa física, no varejo, outro produtor rural pessoa física e destinatário a partir de julho de 2019.
– Comercialização da produção rural do produtor pessoa física no eSocial
O Produtor Rural Pessoa Física e o *Segurado Especial devem registrar no evento S1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (eSocial) o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos quando comercializar com:
a) adquirente domiciliado no exterior (exportação);
b) consumidor pessoa física, no varejo;
c) outro produtor rural pessoa física;
d) outro segurado especial;
e) pessoa física não produtora rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou consumidor pessoa física;
f) destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.
– Remuneração e Pagamento no eSocial
A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, que deve ser informada em um só evento, o S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
– Aquisição de Produção Rural
A aquisição de produção rural é informada no eSocial, por meio de registro do evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural.
– Quem está obrigado a informar:
a) Pessoas Jurídicas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional e Cooperativa, quando efetuarem aquisição de produtos rurais de pessoa física – segurado especial ou contribuinte individual – independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
b) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física – contribuinte individual ou segurado especial;
c) Entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), como a Conab e prefeituras, quando as mesmas efetuarem a aquisição de produtos rurais no âmbito do programa, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
– Data de envio das informações e do pagamento:
O envio das informações e o recolhimento da guia do FGTS devem ser efetuados até o dia 7; das demais contribuições, o envio será até o dia 15 e o recolhimento será até o dia 20 do mês seguinte, antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
– Alíquota
A alíquota da contribuição previdenciária rural (Funrural) foi reduzida por meio da Lei nº 13.606/2018. Em janeiro de 2018 a alíquota do produtor rural pessoa física que tinha sua alíquota no percentual de 2,3%, passou a ser 1,5%, sendo 1,2% (INSS) sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e mais 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho (GILRAT). O produtor rural também fica sujeito ao recolhimento da contribuição de 0,2% destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
“Lembramos que estão acontecendo muitas mudanças tributarias e todos os produtores devem estar muito atentos a tudo isso. Recomendamos que os produtores rurais procurem a UNACOOP e seu Sindicato Rural para obter maiores informações”, finalizou o coordenador de arrecadação do SENAR –RIO.
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