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*A medida vai resultar na oferta de melhores produtos ao consumidor final e maior credibilidade ao agricultor
O acompanhamento das etapas de produção até a comercialização de vegetais frescos é uma forma de detectar falhas nos produtos, bem como proporcionar uma maior segurança alimentar ao consumidor final.
Para realizar esse monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos nestes produtos de maneira mais eficaz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), juntamente com o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA/SDA), lançou em 07 de fevereiro de 2018 a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02. Esta norma é de abrangência nacional e estabelece a obrigatoriedade de identificação de todas as frutas e hortaliças com informações capazes de identificar o produtor ou responsável, por meio da rastreabilidade. A ação envolve, além do agricultor, beneficiadores, embaladores, classificadores, atacadistas, distribuidores e varejistas.
Como se cadastrar?
Por esta INC, o produtor deve informar o endereço completo de sua propriedade, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, peso líquido, data de produção e de embalagem, e ainda dados do fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual). E a identificação deve estar no produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que possibilite identificar os alimentos de forma única e inequívoca.
O agricultor pode fazer seu cadastro de forma individual ou coletiva, sendo que a segunda opção gera menos custos. Como opções para aderir à rastreabilidade, o agricultor pode contratar empresas privadas que oferecem esse sistema ou ainda recorrer às associações, cooperativas e sindicatos recebendo descontos e pagando as menores taxas do mercado como, por exemplo, através do sistema desenvolvido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Basta acessar: http://app.cna.org.br/sgrv/public/index.phtml
Para Margarete Carvalho Teixeira, gerente geral da União das Associações e Cooperativas de Pequenos Produtores Rurais do Estado do Rio de Janeiro (UNACOOP), este é um momento de as organizações recuperarem o sentimento de coletividade. “Vejo uma oportunidade de sindicatos, associações, cooperativas unirem forças e, com isso, se fortalecerem. Deve ser ressaltado, que a não adesão à esta INC pode comprometer a comercialização do agricultor, uma vez que as empresas clientes também serão fiscalizadas ”, enfatizou a gerente geral da UNACOOP.
Margarete informou ainda que a UNACOOP já se cadastrou junto à CNA e que os agricultores que comercializam seus produtos, por meio desta entidade, terão o apoio da cooperativa para aderir à rastreabilidade.
Quando o agricultor coloca suas frutas e legumes na rastreabilidade está agregando valor ao seu produto, porque recebe uma certificação, uma espécie de atestado de qualidade, aumentando sua credibilidade e conquistando novos mercados.
A analista de assistência técnica gerencial (ATEG) do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional Rio de Janeiro (SENAR-RIO), Carina Teixeira da Costa Machado, informou que as fiscalizações são feitas tanto pela Vigilância Sanitária, quanto pelo Ministério da Agricultura. “Existe um cronograma de fiscalização, e alguns produtos já estão sendo inspecionados desde agosto do ano passado. Até o dia 29 de janeiro de 2020, todas as frutas e legumes serão vistoriados”, finalizou Carina Machado.
Autoria: Larissa Machado
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