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Rastreabilidade Vegetal é um tema que vem sendo bastante abordado no meio rural desde que a Instrução Normativa nº 02 de 07 de fevereiro de 2018 foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Isso, porque até fevereiro do próximo ano, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva; ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.
Para tirar dúvidas e ensinar o passo a passo sobre Rastreabilidade de Alimentos Vegetais Frescos, a União das Associações e Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (UNACOOP) vai promover palestras na próxima terça (19), às 17h, no auditório do Mercado do Produtor de Ponto de Pergunta, em Itaocara; e quarta-feira (20), às 17h30, no Auditório do Mercado do Produtor de Conquista, em Nova Friburgo. O ministrante será Yoshio Fugita, do MAPA.
Segundo Margarete Teixeira, gerente geral da UNACOOP, o palestrante convidado utiliza uma metodologia de fácil entendimento. “Seu método é didático. O que é de grande relevância considerando as dúvidas e especulações sobre o assunto. A expectativa é receber, nos dois dias de palestra, 500 participantes, entre agricultores e técnicos; e nossa intenção é que estes sejam multiplicadores do aprendizado”.
Essa Instrução Normativa visa permitir o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos nos vegetais. De acordo com o MAPA, as irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais mais identificadas são a presença de resíduos, além do limite permitido; o uso de produtos proibidos no país e a utilização de defensivos permitidos para uma determinada cultura em outra.
Os registros dos produtos devem conter, no mínimo, o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou inscrição estadual). Os produtos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados por meio de etiquetas impressas, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema de identificação.
O descumprimento da Instrução Normativa é passível de punições, mas, em um primeiro momento, o Ministério da Agricultura decidiu priorizar a orientação e a correção de eventuais distorções que forem identificadas.
Por Larissa Machado
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