Fale Conosco: (21) 2471-9187 / 2471-7623
O Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil, publicaram no Diário Oficial da União uma resolução que autoriza o Banco do Brasil e outros agentes financeiros a concederem crédito de custeio aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf que desenvolvem as atividades de culturas temporárias como a fruticultura, floricultura, aquicultura, pesca, bovinocultura de leite e outras, e cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social provocado pela Covid-19.
Normas gerais de crédito rural aplicadas ao Pronaf e as seguintes condições especiais:
a) finalidade: crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 40% (quarenta por cento) do orçamento para as finalidades de manutenção do beneficiário e de sua família;
b) limite de crédito: até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário;
c) encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 4,6% a.a. (quatro inteiros e seis décimos por cento ao ano);
d) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.
O prazo de contratação inicial era até 30/06/2020, mas com a publicação no Diário Oficial da União no dia 29/06/2020 da RESOLUÇÃO Nº 4.833, de 25 de junho de 2020, esse prazo foi estendido até 30/10/2020.
A Emater Rio elaborou um formulário pensando em ajudar os agricultores familiares a conseguirem acessar essa linha de crédito.
PROCURE O TÉCNICO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DO SEU MUNICÍPIO PARA MAIS INFORMAÇÕES.
Confira mais noticias sobre a UNACOOP